O CTF é obrigatório e o não cadastramento é passível aplicação de multa pelo Ibama.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental previstas pelos instrumentos legais e administrativos do Ibama.
O Relatório de Atividades Poluidoras – RAPP, segundo a IN Ibama nº 6/2014, deve ser obrigatoriamente preenchido e entregue ao Ibama anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81 e identificadas a partir da inscrição no CTF/APP.
Este relatório deve ser preenchido com as informações técnicas ambientais consolidadas do ano base, e enviado ao Ibama via internet até o dia 31 de março de cada ano.
Ele consiste em uma série de formulários que devem ser preenchidos cuidadosamente com informações técnicas. Os formulários aplicáveis a cada empresa dependem das atividades registradas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) segundo regulamentado pela IN Ibama nº 6/2014.
A equipe da Japiassú Ambiental presta assessoria técnica para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal e para o preenchimento anual do Relatório de Atividades Poluidoras – RAPP.
Solicite o seu orçamento preenchendo o formulário abaixo.
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